segunda-feira, 12 de abril de 2010

Serra desagrada portuários com proposta de acabar com a SEP
Texto atualizado em 30 de Abril de 2010 - 01h49


Bruno Merlin
reportagem

A comunidade portuária nacional foi pega de surpresa com a declaração do candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, de que vai acabar com a Secretaria de Portos (SEP) caso seja eleito. A intenção foi exposta na cidade mineira de Uberlândia, na última quarta-feira (28). Autoridades, parlamentares e sindicalistas procurados pela reportagem de PortoGente avaliaram como um retrocesso a possibilidade de a atividade portuária voltar à pasta do Ministério dos Transportes. Ao longo dos quase três anos de existência da SEP (criada em 07 de maio de 2007), profissionais ligados às mais diferentes correntes políticas elogiaram os avanços socioeconômicos obtidos pelo maior destaque que os portos brasileiros receberam com a criação dessa pasta com status de ministério. A possibilidade de mudança nessa estrutura desagradou os entrevistados.



Federação Nacional dos Portuários alerta: Serra (PSDB) quer acabar com a SEP
Escrito por FNP/ www.portogente.com.br
30/04/2010

O ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), disse nesta quarta-feira (28), em Uberlândia/MG, que vai acabar com a Secretaria Especial de Portos (SEP) caso seja eleito à Presidência da República. Para ele, a questão portuária é importante, mas não merece um ministério e vai acabar com a SEP para que a criação de outros ministérios não cause o inchaço da estrutura federal.



Desde que foi criada, em 2007, a SEP tem sido elogiada por um arco amplo de forças políticas (das mais variadas colorações partidárias), empresariais, sindicais. Todos são unânimes em apontar que a criação da Secretaria criou um foco necessário para os portos nacionais, que foram negligenciados por muito tempo.



Essas forças amplas de apoio à SEP também concordam que a negligência governamental deixou os portos brasileiros atrasados com relação aos portos de outros países. Hoje estamos em busca do tempo perdido.


Os portos no Ministério dos Transportes estavam escondidos, ninguém falava deles, apesar de serem a porta da nossa economia era como se não existissem.



O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, entende que a declaração de José Serra serve como um alerta para os trabalhadores do setor se empenhar em debater o momento político do Brasil. “Para mim, fica claro que o Serra não entende que porto é um fator importante para o País. Vejo que ele não consegue fazer uma leitura do que a SEP está tentando fazer nos portos brasileiros”. Mais do que a manutenção da SEP, Guterra espera que o próximo presidente da República transforme a atual estrutura em um ministério e coloque a gestão das hidrovias nessa mesma pasta.



Fonte: www.portogente.com.br










AVULSOS E VINCULADOS



O QUE DETERMINA A LEI 8.630 EM RELAÇÃO A CONDIÇÃO DE AVULSO E VINCULADO?




A Lei 8.630/93 quanto à condição do trabalhador vinculado está bem definida, falta o seu cumprimento, falta lembrar que o descumprimento das leis é crime.

Nos termos da Lei 8.630/93, em seu capítulo V, “Do Trabalho Portuário”, ao se referir ao trabalhador vinculado, diz que, a contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os Trabalhadores Portuários Avulsos registrados no Orgão Gestor de Mão de Obra ( Ogmo ). O trabalhador vinculado ao ser dispensado ou pedir dispensa da operadora portuária, voltará às escalas do Ogmo. Mesmo estando vinculado ele continua a ter registro no Ogmo como Trabalhador Portuário Avulso. Sendo assim, o vinculado está vinculado mas por direito, vinculado é um Trabalhador Portuário Avulso, que tem representação sindical constituida, estar vinculado é apenas um estágio momentâneo.

Devemos lembrar que o parágrafo ùnico do artigo 26 capitulo V da lei 8.630, não foi escrito por beleza ou vaidade, sim por necessidade de mais eficiência e segurança no Trabalho Portuário, tendo em vista que se trata de um trabalho perigoso, onde as atividades expõem os trabalhadores a perigos de acitentes quase sempre fatais, isto é, na maioria das vezes leva a Morte ou Invalidez, Só trabalhadores registrados no Orgão Gestor de Mão de Obra, devidamente qualificados, com cursos ministrado pelo OGMO e gerenciado pela Marinha do Brasil, deverão execulta estes serviços. Não podemos permitir que a ganância desses, que só visam lucros, coloquem em risco a vida de trabalhadores que não conhecem as realidades desses serviços.

A representação sindical dos trabalhadores vinculados deverá continuar nos sindicatos dos Trabalhadores Portuários Avulsos, pois os vinculados devem ser Trabalhadores Portuarios Avulsos como determina a Lei, e seus interesses terão que ser defendidos por sua entidade representativa.

A Lei 8.630 no art. 29 diz: “A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários”.De forma que, o trabalhador vinculado é um avulso e a lei prevê que a negociação coletiva será feita entre as Entidades Sindicais dos Trabalhadores Avulsos e dos Operadores Portuários, a representação sindical do vinculado é perrogativa dos Sindicatos dos Trabalhadores Avulsos.

Tomando como forma regulamentadora a lei, todas as discussões sobre o trabalho vinculado podem ser resolvidos, na prática as coisas não vêem acontecendo desta forma, porém, existe a lei, e devemos fazer com que seja obedecida. Se continuarmos permitindo a desobidiência, continuarão as brigas pela não vinculação, acreditando que o vínculo seja o fim do trabalho avulso.

Evidentimente, a união dos sindicatos forçando os Operadores ao simples cumprimento das leis, é uma solução para estes e vários outros confritos.

por, Alberto Lima



Alberto Art´foto